ADVOGADOS E ADVOGADAS PARA DIVORCIO

Como funciona o divórcio consensual ou amigável?

      Na maior parte dos fóruns do Brasil tem sido adotada a prática de facilitar o andamento e a expedição de documentos. Em geral o advogado elabora o pedido, onde deverá constar obrigatoriamente a partilha dos bens, a guarda dos filhos, as datas e horários das visitas, eventual pensão para os menores e a maneira como ficará o nome da esposa, ou seja se volta ou não à assinar o nome de solteira.

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      A advogada Marcela Patekosky, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que "o pedido, com os documentos é então levado pelo advogado ao fórum. No mesmo dia ou no dia seguinte as partes comparecem ao fórum para uma audiência que será encaixada na pauta daquele dia". Segundo ela, "depois de uma breve entrevista com o promotor, não havendo objeção, os conjuges são conduzidos à sala de audiências, onde o juiz perguntará às partes sobre a possibilidade de reconciliação". Em não sendo possível, decidirá pelo divórcio do casal. Poderá, à pedido das partes, determinar a dispensa do prazo para recurso, expedindo imediatamente o mandado de averbação.

DEBATE JURÍDICO: PENSÃO ALIMENTÍCIA






E para que serve o mandado de averbação? 

Dr. Claudio Dias Batista, fundador do escritório.
   O advogado Claudio Dias Batista explica que "com este documento a pessoa vai ao cartório de registro civil e obtem a certidão de casamento averbada, ou seja, uma certidão em que consta o divórcio".

Como funciona o divórcio litigioso? O que acontece no divórcio litigioso?

O divócio litigioso normalmente é marcado por fortes emoções. A maioria dos juízes determina a convocação dos conjuges e seus procuradores para uma audiência de conciliação, logo no início. O objetivo é resolver a pendência sem que haja o desgaste provocado pela ação judicial. O prazo médio para esta audiência é de três meses. Lembre-se que estamos falando genericamente, havendo imensa diferença de prazos de acordo com o Estado e o movimento de cada juízo.

O que acontece na audiência de conciliação? 

As partes comparecem cada qual com seu advogado. Nesta oportunidade, poderão conversar livremente, sendo que nada será anotado, exceto a possibilidade ou não de um acordo. Se as partes se acertarem, o termo de acordo será feito. Em caso contrário, o processo seguirá, como veremos abaixo.



E se não houver acordo para o divórcio? 

A Dra. Marcela Patekosky, explica que, "neste caso o processo será instruído, ou seja, as partes poderão apresentar as provas que achem convenientes". Havendo necessidade de prova testemunhal ou tendo uma das partes requerido o depoimento pessoal da outra, o juíz determinará a realização de nova audiência. As partes poderão ainda pedir outras provas como perícia ou a juntada de documentos novos. Finalizada esta fase, o processo vai para o juiz que decidirá, através de sentença. Estará assim, finalizado o processo em primeira instância.

É possível acontecer o divórcio antes da partilha dos bens? 

O Dr. Claudio Dias Batista, mais uma vez esclarece: "Nosso escritório procura sempre resolver a questão do divórcio, deixando a partilha de bens para uma outra ação. Isto viabiliza as condições dignas das pessoas que precisam dar continuidade às vidas. Havendo impasse na questão dos bens, requeremos a decretação do divórcio indenpendentemente da discussão da partilha". 

E se eu for injustiçado(a)? Posso recorrer da decisão?
Se a parte se sentir injustiçada com a decisão do juiz, poderá recorrer para o Tribunal, normalmente com sede na capital do Estado.Os recursos levam um bom tempo para serem julgados, em geral de um a cinco anos.