PRIMOS VÃO PAGAR POR CAIXÃO DE DEFUNTO



Indenização deverá ser de R$ 3.846,26 e inclui até os juros do cartão de crédito.


O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, proferiu uma decisão no mínimo curiosa na semana passada. Mandou os dois réus em processo de indenização devolver o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos.

Segundo consta do processo, J.R.B. ajuizou a ação contra seus primos, L.D.C. e J. G. S. A, alegando que, por ocasião do falecimento da mãe dos réus - e tia do requerente -,os requeridos não possuíam condições financeiras para arcar com as despesas de enterro. Atendendo o apelo dos primos o autor efetuou o pagamento da quantia de R$ 910,80, com cartão de crédito. Os réus comprometeram-se ao pagamento das faturas do cartão em 4 parcelas.

Segundo o advogado do autor, Claudio Dias Batista, mesmo depois de procurados diversas vezes, os primos não cumpriram o acordo. O autor, também não possuindo condições de arcar com o pagamento integral das faturas, efetuou os pagamentos mínimos. Com isto incidiu no crédito rotativo que somente foi regularizado, após o requerente obter, junto à outra instituição financeira, empréstimo para quitar o cartão de crédito.

Conforme ficou demonstrado, o autor nem sequer conhecia pessoalmente seus primos e aceitou pagar as despesas imaginando que receberia de volta o dinheiro.
As testemunhas declararam de maneira uniforme e, com segurança, que os requeridos, de fato, assumiram o compromisso de pagarem ao autor, por aquelas despesas.

Para o advogado a decisão é ao mesmo tempo acertada e incomum. "O juizo entendeu que os réus deveriam devolver não apenas o valor do enterro, mas também os juros do cartão de crédito. Agora vão ter de pagar mais de quatro vezes o valor original", comemora Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso.